O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, vetou o projeto de lei 294/2005, do vereador Carlos Apolinário (DEM), aprovado em 2 de agosto pela Câmara Municipal de São Paulo, que instituiu na cidade o Dia do Orgulho Heterossexual. Nas razões de veto encaminhadas ao presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Police Neto, Kassab afirmou que o projeto de lei é "materialmente inconstitucional e ilegal, bem como contraria o interesse público."
Kassab afirma no texto que a ideia de comemorar o Dia do Orgulho Heterossexual e associar a prática à defesa da moral e dos bons costumes significa dizer, por via contrária, que a homossexualidade seria contra a moral e os bons costumes.
"Não é necessário fazer grande esforço interpretativo para ler, nas entrelinhas do pretendido preceito, que apenas e tão só a heterossexualidade deve ser associada à moral e aos bons costumes, indicando, ao revés, que a homossexualidade seria avessa a essa moral e a esses bons costumes", diz o texto.
O veto também diz que o texto da “justificativa” que acompanhou o projeto de lei por ocasião de sua apresentação descreve, em vários trechos, condutas atribuídas aos homossexuais, todas impregnadas de sentimentos de intolerância com conotação homofóbica."
Segundo Kassab, "o projeto parece tão somente instituir e acrescentar mais uma data comemorativa ao calendário de eventos da cidade de São Paulo, o que seria plenamente legítimo, na realidade não se reveste da simplicidade que aparenta ostentar, circunstância que, por certo, explica a sua enorme repercussão, majoritariamente negativa."
Kassab também lembrou que o projeto vai contra outras iniciativas da Prefeitura de São Paulo, como a criação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria; instituição do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual; edição do decreto nº 51.180, dispondo sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos e envio, à Câmara Municipal, do projeto de lei nº 359/07, estabelecendo medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no município de São Paulo.
"Em face do seu conteúdo discriminatório, efetivamente não se coaduna com as ações governamentais que vêm sendo implementadas no âmbito da administração pública do município de São Paulo, direcionadas ao bem comum e à paz social."
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